Advogado pede ‘intervenção’ do MP no turbulento caso de grilagens no Oeste da Bahia

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Advogado pede 'intervenção' do MP no turbulento caso de grilagens no Oeste da Bahia

Foto: Divulgação

O caso de grilagens de terra no Oeste da Bahia segue no centro de sucessivas polêmicas. A anulação de uma portaria exarada Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) fere o direito adquirido e um ato jurídico perfeito, em desfavor de José Valter Dias, proprietário das terras, e agricultores da região, na avaliação de João Novaes, advogado que acompanha o caso. Para ele, a portaria de 2007 revogada recentemente foi “fruto de um trabalho árduo, denso e criterioso do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)”.

 

“Na qualidade de fiscal da lei, utilizando como base a Lei de Registro Público, [o MP-BA] identificou uma fraude grosseira e flagrante em certidão de óbito, realizada por grileiros da região oeste deste estado”, explica Novaes. A nova decisão, lavrada pela desembargadora Telma Brito, teria anulado o trabalho do MP-BA já ratificado pela Corregedoria do TJ-BA, em prejuízo direto de José Valter Dias, causa “espécie, espanto e indignação”, segundo palavras do próprio advogado.

 

De acordo com Novaes, a nova portaria teria sido emitida sem pedido de nenhuma das partes interessadas, inclusive pelo MP-BA. “A situação é tão grave que a excelência desembargadora Telma Britto sequer era Corregedora das Comarcas do Interior a época. A desembargadora desempenhava função de Corregedora da Capital do TJ-BA e usurpou a competência da Corregedoria da Comarca do Interior do TJ-BA a qual não era competente para tal ato”, critica o causídico. “A malsinada Portaria, em seus efeitos práticos mais repugnantes, teve o condão de convalidar o intento criminoso de grileiros profissionais, e abrir alas para a audaciosa invasão proliferada de terras, no oeste da Bahia”, completa.

 

Segundo Novaes, o novo documento “é uma impunidade amparada pela própria Justiça”. “Com toda certeza, será repudiado este ato pelo Ministério Público que, seguramente, adotará todas as medidas pertinentes e cabíveis para restabelecimento da segurança jurídica, da verdade real dos fatos e do imenso trabalho realizado outrora”, provoca.

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