Reclamações de um consumidor nas redes sociais levantou alerta para os tributos, inseridos na tarifa de luz.

Salvador

Por: Lício Ferreira

Uma mensagem – de uma pessoa indignada com os tributos da conta de luz – está ‘viralizando’ nas redes sociais e deixando a todos que a recebem com igual sentimento. Observando a realidade dos fatos fomos checar junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como ‘traduzir’ o intricado mecanismo de composição da conta, para mostrar, de forma simples e direta, como ela é composta. Para tanto abrimos a cartilha da Aneel, tentando decifrar a ‘anatomia’ da tarifa de energia elétrica que, apesar de possuir algumas especificidades, de acordo com o perfil da região e da concessionária, apresenta, no seu cálculo, a mesma metodologia, em todo o país.

A mensagem (sintetizada), que está circulando é esta: “A conta de luz chegou e veja os absurdos. Valor R$ 203,57. Vamos discriminar: Energia comprada: R$49,47. Serviço de distribuição e mais transmissão: R$ 8,53. Encargos setoriais: R$ 8,88. Impostos diretos e encargos (ICMS e mais o quê):R$60,54. Só este imposto é maior e mais caro! As perdas de energia, eu pago R$11,56… Somando tudo, pagamos muito mais de taxas e impostos (absurdos!!!), do que a luz que consumimos. Vou pagar, ainda, R$2,45 de bandeira amarela, mais R$6,03 da bandeira vermelha e mais R$15,89 de iluminação pública. Que é isso gente?”

COMO REDUZIR

Mensalmente, a conta de energia é emitida pelas concessionárias de todo o país e entregue ao consumidor, cinco dias úteis antes da data de vencimento. Nela, estão informações importantes sobre os serviços prestados e os valores cobrados, além de uma série de informações dispostas em vários pontos da fatura.

Para reduzir o seu valor final, algumas posições deverão ser adotadas pelo consumidor. Ele terá que primeiro pressionar o Congresso Nacional (que começa a funcionar em fevereiro) a reduzir o número e o valor dos encargos setoriais e dos tributos federais que incidem sobre a tarifa de energia elétrica. Pressionar, ainda, a Aneel para avaliar a possibilidade de reduzir o nível de qualidade exigido da concessionária (Coelba), já que o grau de qualidade é proporcional ao montante de investimentos requeridos. Mas vale ressaltar que os investimentos já realizados deverão ser admitidos e os novos poderão ser planejados e implementados sob a nova orientação.

A nível estadual, o consumidor também deve pressionar os deputados locais para que eles diminuam a alíquota do ICMS incidente sobre o serviço de energia elétrica, obrigando o governo do Estado a cumprir com uma nova legislação; assim como a Câmara de Vereadores  para abaixar o valor da Contribuição para custeio da Iluminação Pública (CIP). Outros pontos considerados fundamentais de como fazer para reduzir a conta de luz passa, obviamente, pela própria concessionária (Coelba) e pelo consumidor.

Junto à concessionária (Coelba), a orientação é que pressione a empresa para que ela reduza as perdas comerciais; aumente a fiscalização para coibir adulteração de medidores; e use de novas tecnologias para evitar furto de energia e fraudes. A própria Aneel, na sua cartilha publicada, reconhece que a perda elétrica, o furto, a fraude e a inadimplência impactam a tarifa de energia. O consumidor, por sua vez, tem parte de responsabilidade na questão e pode contribuir à sua maneira. Primeiro, adotando atitudes para redução do consumo interno; depois, denunciando á empresa, quando houver suspeita de furto e fraude, pois é o mais penalizado, sentindo a dor no próprio bolso.

TARIFA POR ÁREA

Tudo começou em 1995, quando o governo federal aprovou a Lei nº 8.987 que garantiu o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Desde, então, estabeleceu-se uma tarifa por área de concessão. No custo da energia que chega aos consumidores está embutido três custos distintos: geração de energia; transporte de energia até as casas (fio) que corresponde a transmissão + distribuição: encargos e tributos.

Os tributos são pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e eles estão embutidos nos preços dos bens e serviços. Isto significa que aparecem, normalmente, nas contas de água, luz e telefone. Na conta de luz estão presentes três tipos de tributos: federais, estaduais e municipais. As distribuidoras (Coelba) apenas recebem e repassam os valores às autoridades competentes pela sua cobrança. Os tributos são: PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) federal; ICMS (Imposto sobre a circulação de Mercadorias e Serviços) estadual; e CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) municipal. Como todos eles são definidos por lei, o consumidor legalmente tem que pagar ou, então, seguir a orientação acima e buscar apoio que venha em seu beneficio.

Deixe sua avaliação!

Mais Notícias de Salvador