Lula assume riscos se resistir a mudança após decisão judicial sobre semiaberto

Brasil

Se a juíza Carolina Lebbos concordar com a manifestação da força-tarefa da Lava Jato e determinar a progressão do ex-presidente Lula ao regime semiaberto, a recusa do petista em aceitar as condições, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica, pode trazer prejuízos futuros a ele, segundo advogados ouvidos pela Folha. Nesta segunda (30), Lula divulgou uma carta onde sinaliza que não aceitará o benefício. “Não troco minha dignidade pela minha liberdade”, afirmou. “Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade”, disse o ex-presidente. Os especialistas destacam que a situação é inusual, mas que, se houver uma ordem da juíza e Lula não quiser ir ao semiaberto, na prática ele correrá o risco de ser considerado um preso com mau comportamento ou responder por descumprir decisão judicial.

Segundo advogados, o presidente seria obrigado a cumprir a decisão judicial, caso Lebbos entenda que ele deve seguir para o regime semiaberto. Marcelo Lebre, professor de direito penal em diversas instituições, como a Escola da Magistratura Federal, afirma que “uma vez determinado pela juíza a implantação do regime semiaberto, em tese o condenado não poderia se recusar”. Ele ressalva, no entanto, a possibilidade de um impasse caso a recusa seja, por exemplo, para a colocação de tornozeleira eletrônica.

Para Lebre, “o condenado não é obrigado a aceitar a tornozeleira como condição” –embora não haja previsão legal diante de eventual recusa. “Lembrando que estamos diante de uma situação inusitada. É a primeira vez que eu vejo alguém não querer ir ao regime semiaberto e, de outro lado, o Ministério Público fomentando a implementação.” Recusar-se a cumprir uma condição para progressão de regime pode trazer consequências negativas a Lula. “Nenhum preso pode se recusar à progressão de regime. O que acontece é que normalmente quem requer é o preso. Mas a lei dá legitimidade ao Ministério Público para postular a progressão de regime. Se o Ministério Público pedir e o juiz deferir, não está na escolha do preso querer ficar no regime fechado ou ir para o aberto”, diz Gustavo Badaró, professor de direito da USP.

Folha de S.Paulo

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