Startups, área digital e empreendedores terão redução de impostos em Salvador

Bahia

Foto: Valter Pontes/ Secom

Empresas do ramo digital, de inovação e empreendedorismo terão benefícios fiscais caso queiram se instalar em Salvador, anunciou o prefeito ACM Neto. As medidas integram o conjunto de ações tributárias para estímulo à economia da capital baiana, divulgadas pelo gestor na manhã desta quinta-feira (6) (veja aqui e aqui).

 

ATIVIDADES E SERVIÇOS DIGITAIS

Beneficiados: fintechs, bancos digitais, administradores ou credenciadores de cartões de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecimentos no município; operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município; e operadores de aplicativo de transporte urbano e de delivery baseados ou estabelecidos no município.

 

Benefício: Todos terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com diferimento, por um prazo de seis meses, do pagamento do tributo devido, tendo este benefício duração de dois anos.

 

INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Beneficiados: Microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte proponentes de ações de inovação e cidadãos residentes no município que empreendem iniciativas inovadores de interesse público.

 

Benefícios: Apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado, dentro da Polícia Municipal de Inovação, limitado a R$ 50 mil. O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador, ou seja, aquele que apoiar o projeto inovador. As empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação terão outros benefícios, a exemplo da redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada e diferimento, por dois anos, do pagamento do mesmo tributo mensal para aquelas que migrem sua base para Salvador.

 

Além disso, essas mesmas empresas que estão instaladas no Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel. Nesse caso, haverá, ainda, isenção da TFF, Taxa de Licença de Localização (TLL) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS).

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