Justiça Eleitoral defere candidaturas para eleições suplementares em Camamu

Bahia

Quatro candidatos à prefeitura foram autorizados e uma, indeferida; votação ocorre no dia 1º de setembro

Redação
Foto: Divulgação/TRE
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Quatro candidaturas destinadas às Eleições Suplementares para a prefeitura de Camamu, no sul baiano, foram deferidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aprovados são Akson Costa (PPS), Irmão Enoque (PATRI), Luizinho (DEM) e Zé Orlando do Banco (PSOL).

A candidata Ioná Queiroz (PT) teve o pedido de registro indeferido e entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com a Resolução nº 11/2019, o TRE-BA tem até o dia 27 de agosto – cinco dias antes das eleições – para julgar o recurso e publicar as respectivas decisões.

Poderão votar, no dia 1º de setembro, os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Cidadãos que não fizeram o recadastramento biométrico serão aceitos, uma vez que o processo só será finalizado no município em fevereiro de 2020.

Candidatura indeferida

A prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE) em junho de 2019. O entendimento dos ministros do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016. Ioná se encontrava inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.

A inelegibilidade imputada à prefeita vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro de 2016.

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