TSE CONCEDE LIMINAR AUTORIZANDO CANDIDATURA DE GAROTINHO

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Decisão do ministro Og Fernandes suspende decisão do TRE-RJ, que havia indeferido registro do ex-governador com base em uma condenação na Justiça

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos. No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso. No recurso apresentado ao TSE, a defesa de Anthony Garotinho argumentou que houve falhas no processo que levou a sua condenação. Na peça, também pediu efeito suspensivo da decisão do TRE “uma vez que a execução do acórdão regional lhe trará (a Garotinho) irreparáveis prejuízos, pois lhe impedirá de efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica”. Em nota, Anthony Garotinho afirmou que já “previa” a decisão favorável do TSE, e aproveitou para cutucar dois de seus adversários na disputa ao governo. “Não temos dúvida de que essa confusão criada favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitores saberão, agora, que há uma opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”, declarou.

Estadão

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