Presa na Faroeste, ex-presidente do TJ-BA contrata advogado especializado em delação

Bahia

por Cláudia Cardozo

Presa na Faroeste, ex-presidente do TJ-BA contrata advogado especializado em delação

Foto: Jefferson Peixoto / Ag Haack / Bahia Notícias
A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Santiago, contratou o advogado criminalista André Luís Callegari, especialista em delação premiada, para fazer sua defesa na ação penal originada na Operação Faroeste. A desembargadora está presa preventivamente na Papuda por descumprir as medidas cautelares impostas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A operação investiga um suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influências em uma disputa de mais de 300 mil hectares de terras no oeste baiano. A contratação do especialista pode sinalizar uma pretensão da magistrada em fazer uma delação premiada para se beneficiar na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra ela no STJ. O advogado é autor do livro “Colaboração Premiada – lições práticas e teóricas”, que analisa acordos homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive os de seus clientes. Entre os mais ilustres estão o empresário Joesley Batista e seu irmão, Wesley Batista, no caso de delação da JBS, quando uma conversa com o ex-presidente Michel Temer foi gravada. Em sua obra, ele diz que o colaborador tem que indicar o caminho das provas para se evitar provas precárias.
Recentemente, ao Estadão, o advogado disse que está analisando a denúncia oferecida pelo MPF e que os esclarecimentos serão prestados durante a fase de contraditório. Sustentou ainda que, com o oferecimento da denúncia, a prisão preventiva deveria ser revogada por não haver mais fundamento para a manutenção da cautelar. Na última terça-feira (10), o advogado publicou um artigo no Conjur sobre os problemas da delação premiada, como o fato dos delatores falarem por último em um processo, o que não observa o direito da ampla defesa e do contraditório. Para ele, é preciso fazer correções no instituto da colaboração premiada e se ainda cabe a preservação da medida ou sua destruição.
JOGADA DE MESTRE?
Já se ventila nos corredores do Judiciário baiano a possibilidade dos magistrados investigados pedirem antecipação de aposentadoria. A chamada aposentadoria expulsória só ocorre aos 75 anos, idade distante ainda para alguns desembargadores – salvo José Olegário Monção Caldas, que completa a idade em março de 2022. Se eles pedirem aposentadoria antecipadamente, poderiam perder o foro privilegiado no Órgão Especial do STJ. Assim, os processos poderiam ser encaminhados para o 1º Grau de Justiça estadual. A competência da comarca para julgar os feitos seria afixada pelo local em que o maior delito tenha ocorrido, no caso, ou em Salvador, ou no oeste baiano, em cidades como Barreiras ou Formosa do Rio Preto. A perda de foro poderia beneficiar muito mais os investigados não funcionários públicos, como Adailton Maturino e Geciane Maturino, do que os próprios magistrados.
Entretanto, a Resolução 135/11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no artigo 27, estabelece que o “magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”. O Regimento Interno do TJ-BA também proíbe a aposentadoria voluntária quando o magistrado responde a processo administrativo disciplinar, destacando que o pedido só será autorizado após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena. A aposentadoria ainda pode ser requisitada no bojo de uma delação premiada, o que é visto por especialista do Bahia Notícias como uma “jogada de mestre”.
Ainda assim, um eventual acordo de delação poderia abrir mais possibilidades para a desembargadora Maria do Socorro, já que poderia incluir benefícios como diminuição da pena ou aposentadoria compulsória.

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