Força-tarefa muda conduta ao pedir progressão de regime para Lula

Brasil

Os​ procuradores da Lava Jato mudaram seu comportamento habitual na operação ao tomar a iniciativa de pedir a progressão de regime para o ex-presidente Lula. Além de ser atípico a Procuradoria se manifestar em relação a essa hipótese antes mesmo da defesa, a força-tarefa abriu, no caso do petista, a possibilidade de saída da cadeia mesmo sem o pagamento neste momento da reparação de danos a cofres públicos —decorrentes do crime de corrupção e lavagem no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em documento encaminhado à Justiça Federal na última sexta (27), a equipe coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol afirma que Lula segue as condicionantes para que vá para o regime semiaberto, uma vez que já cumpriu um sexto da pena e teve bom comportamento na cadeia.

Os procuradores disseram ainda que existe a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado”. Lula está com bens bloqueados por ordem da Justiça e ainda não pagou essas quantias a título de reparação, já que ainda cabem recursos nas instâncias superiores contra a condenação. O pedido dos procuradores está sob análise da juíza Carolina Lebbos, que administra a pena do ex-presidente. A flexibilidade em relação ao pagamento da reparação de danos aos cofres públicos não aconteceu em relação a outros presos da Lava Jato, que questionam em várias instâncias da Justiça a obrigatoriedade de quitar essa pendência para só então poder progredir de regime.

A força-tarefa vem atuando há anos contra tentativas de condenados de sair da cadeia sem que tenha havido o pagamento dessa obrigação. Em abril, a equipe coordenada por Deltan deu parecer contrário à ida do ex-diretor da Petrobras Renato Duque para o semiaberto, após cinco anos de regime fechado, argumentando que não houve a reparação integral dos danos aos cofres públicos, ainda que ele tenha confessado crimes. Duque continua preso. “É a primeira vez que isso acontece no bojo da Lava Jato”, diz o advogado e professor Marcelo Lebre, que atua em casos da operação no Paraná.

Ele vê a situação como “casuísmo” e entende que o critério gera insegurança jurídica e quebra de isonomia em relação a outros presos. Em fevereiro, o grupo de procuradores reagiu contra medida da Justiça Estadual que beneficiaria o ex-senador Gim Argello com a liberdade condicional mediante o parcelamento da reparação de danos de R$ 7,35 milhões e pediu que a Justiça Federal fosse reconhecida como a responsável por administrar esse tipo de ressarcimento. Em casos de presos que permanecem no sistema penitenciário estadual do Paraná, quem trata do dia a dia do cumprimento da pena de condenados da operação são promotores de Justiça e juízes estaduais. Argello acabou saindo da cadeia em junho passado, beneficiado por um indulto.

Uma lei federal de 2003, sancionada por Lula quando era presidente, estabelece que a progressão de regime de condenados em crimes contra a administração pública só deve ocorrer após a “devolução do produto do ilícito praticado”. No caso de Lula, a reparação dos danos aos cofres públicos relacionados ao caso tríplex foi fixada em R$ 2,4 milhões pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) —na segunda instância, havia sido estabelecido um valor de R$ 16 milhões.

Folha de S.Paulo

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