Agnelo vira réu por pedalada fiscal

Brasil

O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT)

O ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), virou réu por crimes contra as finanças públicas. De 1º de maio a 31 de dezembro de 2014, segundo denúncia do Ministério Público, ele autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro, manobra conhecida por ‘pedalada fiscal’. O termo significa manobra financeira usada com o objetivo de disfarçar e melhorar a real situação de orçamentos governamentais. A denúncia foi aceita pela Justiça do DF na sexta, 7. Os ex-secretários Paulo Antenor Oliveira (Planejamento), Adonias Reis Santiago (Fazenda) e Swedenberger do Nascimento Barbosa (Casa Civil) também se tornaram réus. Agnelo Queiroz deixou o governo do DF em dezembro de 2014, após não se reeleger. Esta é a primeira ação de pedalada fiscal contra um ex-governador na história do Distrito Federal. Os mesmos atos também motivaram o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os quatro denunciados na ação penal. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Na esfera cível, o Ministério Público do DF sustenta que houve violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a legislação, é vedado ao titular de Poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. No fim de 2013, a disponibilidade financeira nas fontes de recursos não vinculados indicava um déficit de R$ 346,2 milhões nas contas do governo do DF. O resultado primário do exercício atingiu R$ 1,2 bilhão negativo. “Tais fatos, por si só, já exigiriam do então governador e das secretarias uma rigorosa ação de planejamento, monitoramento e controle prévio e concomitante da execução orçamentária e financeira dos recursos do DF no exercício de 2014, de forma a compatibilizar as obrigações assumidas aos recursos efetivamente disponíveis e a evitar a repetição dos resultados negativos registrados. No entanto, o que se constatou foi que a situação, já ruim, restou agravada”, afirmam os promotores. De acordo com o Ministério Público do DF, foram editados vários decretos com regras para o controle da execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades locais a partir de outubro de 2014. A legislação estabelece procedimentos, prazos e regras voltadas à vedação para emissão de notas de empenho; restrições para abertura de créditos orçamentários; contingenciamento de saldos de disponibilidades orçamentárias e financeiras; limitações para empenhos de despesas com pessoal; autorização para remanejamento de saldos de disponibilidades financeiras entre fontes de recursos, inclusive de contrapartida de recursos vinculados; cancelamentos de saldos de empenho e restrições para inscrições de saldos de empenho em restos a pagar. Para o Ministério Público, ‘as tentativas tardias de conferir equilíbrio às contas públicas do DF nos últimos meses do exercício de 2014, especialmente por meio dos inúmeros normativos publicados, não surtiram todos os efeitos desejados’. O final do mandato do ex-governador petista foi marcado por ‘expressivo volume de despesas que deixaram de ser inscritas em restos a pagar’. “Esses atos camuflaram a real situação financeira do Distrito Federal, deixando de inscrever despesas que restaram fraudulentamente canceladas ou suspensas nos restos a pagar”, diz os promotores. Um relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 27 de julho de 2015, identificou o montante de R$ 21,2 bilhões, correspondente ao total de despesas empenhadas no exercício de 2014, que não foram inscritas em restos a pagar. Na ação de improbidade, o Ministério Público pede a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos de cada um dos denunciados, pagamento de multa, no mínimo, de 50 vezes ao valor da remuneração percebida e, ainda, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos, além do pagamento das custas judiciais.

Estadão Conteúdo

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