TCM nega pedido da Câmara de Salvador e mantém licitação suspensa

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TCM nega pedido da Câmara de Salvador e mantém licitação suspensa

Foto: Reprodução / G1

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negaram o pedido do presidente da Câmara de Salvador, vereador Geraldo Júnior (MDB), contra decisão liminar que determinou a imediata suspensão da licitação para a contratação de empresa de prestação de serviços e fornecimento de bens para a realização de eventos institucionais da câmara, durante o exercício de 2020.

 

Segundo conselheiro relator Cláudio Ventin, o recurso de agravo foi impetrado de forma intempestiva, ou seja, após o decurso do prazo de 10 dias, previsto no Regimento Interno do TCM. Além disso, não foram apresentados pelo gestor argumentos destinados à “correção de obscuridades, omissão e contradição na decisão recorrida”. Sendo ainda, foi considerada descabida a pretensão de afastar a competência do TCM para expedir medida cautelar que visa conferir efetividade às deliberações finais e prevenir a ocorrência de lesão ao erário municipal.

 

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (28), realizada por meio eletrônico.

 

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, manteve o entendimento pela presença dos requisitos do ‘fumus boni juris” e do “periculum in mora”, bem como dos elementos que levaram à convicção da relatoria sobre a existência de cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal, em razão da aglutinação de diversos serviços em lote único, claramente distintos entre si, a exemplo de alimentos e bebidas, flores, recursos humanos, equipamentos de sonorização, iluminação, ventilação, mobiliários, estruturas temporárias, toldos e comunicação visual, sem qualquer motivação para adoção da medida excepcional de agrupamento, em violação aos preceitos da Lei nº 8.666/93

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