TCE invalida decisão que suspendeu licitação do VLT do Subúrbio após assinatura de contrato

Bahia

por Matheus Caldas / Bruno Luiz

TCE invalida decisão que suspendeu licitação do VLT do Subúrbio após assinatura de contrato

Foto: Divulgação

Por unanimidade, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão plenária na tarde desta terça-feira (17), que a medida cautelar que suspendeu a licitação do VLT do Subúrbio não tem mais validade. Para o órgão, houve perda de objeto da decisão porque o governo da Bahia já assinou o contrato para realização das obras que vão implementar o modal. Portanto, na prática, não há mais o que se suspender.

 

A licitação do VLT foi alvo de imbróglio que começou na Corte de Contas e foi parar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A questão começou em 12 setembro de 2018, quando o conselheiro Pedro Lino, em decisão monocrática, ordenou a interrupção de todo o processo para seleção da empresa que ficaria responsável pela construção e operação do modal. Na decisão, Lino atendeu pedido de uma auditoria que identificou indícios de irregularidades no planejamento e na licitação para concessão do modal. Para os auditores, os problemas poderiam causar “dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica.”

 

No dia seguinte, o plenário do TCE ratificou a decisão de Lino e manteve a suspensão do processo de Parceria Público-Privada (PPP). O governo estadual, então, ingressou com pedido no TJ-BA para derrubar os efeitos da cautelar. Teve êxito ao conseguir decisão liminar da desembargadora Rosita Falcão, que considerou a licitação regular. 

 

O Bahia Notícias apurou que, logo depois de determinar a retomada do processo de PPP, a magistrada se declarou impedida de continuar como relatora do caso, que, após sorteio, passou para as mãos de outro desembargador – o BN, contudo, não conseguiu confirmar o nome do novo relator. Com a mudança, a expectativa é de que o processo voltasse à estaca zero, mas o governo estadual assinou o contrato de concessão antes de decisão da nova relatora.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alega, segundo autos do processo consultados pela reportagem no sistema do TCE, que fez a assinatura porque tinha decisão prévia do TJ-BA permitindo o prosseguimento da licitação. 

 

Em parecer, o Ministério Público de Contas, órgão ligado ao TCE, opinou pela extinção da medida cautelar, sem julgamento de mérito por perda de objeto. “Entende este Ministério Público de Contas que devido à celebração do contrato nº 01/2019 entre o Estado da Bahia e a empresa Metrogreen Skyrail Concessionária da Bahia S/A, mediante autorização judicial, e ao transcurso de mais de 2 anos da propositura da medida cautelar em apreço, houve alteração substancial do contexto fático que fundamentava/legitimava a medida cautelar à época e, por reflexo, do direito que se pretendia acautelar, deixando de existir, portanto, interesse-utilidade no prosseguimento do feito, o que justifica, ao nosso juízo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, cessando, consequentemente, os efeitos da medida cautelar […]”, diz trecho do relatório do MPC, de 23 de outubro.

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