Produtores questionam imposto retido na fonte pela Secult na execução da Lei Adir Blanc

Bahia

por Jamile Amine

Produtores questionam imposto retido na fonte pela Secult na execução da Lei Adir Blanc

Foto: Divulgação

Insatisfeito com a implementação da Lei de Emergência Cultural pelo governo, um grupo de produtores culturais reivindica que a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult-BA) revejam o entendimento jurídico que impactou no desconto de 20% no Imposto de Renda (IR) Retido na Fonte para as empresas contempladas pelos prêmios dos editais do Programa Aldir Blanc Bahia.

 

“Se você recebe um prêmio de R$ 160 mil e de repente é surpreendido com a notícia de que vai ser descontado na fonte 20%, isso significa menos R $32 mil no orçamento, que por muitas vezes inviabiliza o próprio projeto”, argumenta a agente cultural Eliana Pedroso, segundo a qual, o manifesto é apoiado por nomes como Simone Carrera, diretora geral da Sole Produções; Marcos Clement, à frente da Trevo Produções e Walson Botelho, um dos fundadores do Balé Folclórico da Bahia.

 

A queixa se dá porque, diferente do governo baiano, outros gestores e até a Fundação Gregório de Mattos (FGM), vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador, seguem procedimentos distintos em suas chamadas públicas. “A Funceb optou por um caminho jurídico que não está sendo adotado em lugares que têm o mercado mais amadurecido como, por exemplo, Rio, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, e o, que é muito importante, nem mesmo pelo município de Salvador”, afirma Pedroso.

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a FGM confirmou que a modalidade adotada no órgão é realmente diferente do que foi feito pelo governo estadual. “Aqui na FGM a gente adota a prática de, Pessoa Física, fazemos a retenção na fonte. Pessoa Jurídica, não (inclusive MEI). Deixamos a opção de cada um prestar contas, conforme seu porte”, informou a assessoria da FGM. “A opção de declarar no IR está para além da gente. A maneira da dedução é que muda. Não fazemos a cobrança dos 20%. Que essa parte fique bem clara. Em PF, existe uma alíquota e PJ, fica a cargo de cada empresa, em sua declaração, que é com a Receita Federal”, explica.

 

Classificando a interpretação do governo do estado como um “detalhe singular”, ela questiona os motivos das disparidades. “Todos os lugares que citei, inclusive a FGM, estão adotando a Solução de Divergência Cosit Nº 9 – 2012 (clique aqui e saiba mais), que foi reiterada pelo decreto Nº. 9.580/2018. Tem uma série de especificações que levam ao entendimento de que prêmios artísticos recebidos em dinheiro não devem ser descontados na fonte para Pessoas Jurídicas. E a Funceb é a única que está adotando a ideia de que estamos ganhando um prêmio sobre forma de bens e serviços”, defende a agente cultural, segundo a qual o entendimento correto é o de que as empresas estão recebendo “um prêmio em dinheiro – é isso que é considerado por todo o Brasil – e não estamos recebendo um prêmio em forma de bem, nem em forma de serviço”. 

 

Outro ponto salientado por Eliana Pedroso é que os editais não deixavam claro que haveria a dedução dos 20% no IR para as empresas, mas apenas a menção de pagamento de “impostos cabíveis”. Outro ponto salientado por Eliana Pedroso é que os editais não deixavam claro que haveria a dedução dos 20% no IR para as empresas, mas apenas a menção de pagamento de “impostos cabíveis”. Apesar de não contar de forma explícita a questão, no Anexo IX do edital Prêmio das Artes Jorge Portugal 2020, da Funceb, com o recibo de pagamento consta um campo com o valor da alíquota de 20% referente à dedução no Imposto de Renda (veja o documento). 

 

Para finalizar, ela mencionou também o contexto delicado enfrentado pelo setor, diante da paralisação das atividades na pandemia do novo coronavírus. “Esse entendimento, exatamente neste momento, vai de encontro à situação emergencial da cultural em geral, à situação de penúria em que vivem nesse momento os trabalhadores da cultura”, pontua.

 

A Secult-BA, por sua vez, emitiu uma nota oficial reiterando que o processo de seleção ocorreu totalmente dentro da lei. “Conforme é indicado nos editais do Programa Aldir Blanc Bahia que visam atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017), os valores dos prêmios serão pagos em parcela única e serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor”, diz o comunicado, que destaca em negrito a palavra “prêmios”, modalidade de chamada pública esta, passível de dedução do IR. “O valor deduzido é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, e tem como base a Lei nº 8.981/95, art.63 que diz: ‘Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte’”, conclui a secretaria. 

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