Prefeituras de Aporá, Esplanada e Acajutiba ficam desobrigadas de fornecer 150 carros-pipa

Bahia

por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

Prefeituras de Aporá, Esplanada e Acajutiba ficam desobrigadas de fornecer 150 carros-pipa

Foto: Reprodução / Atitude Tocantins

Uma decisão desta sexta-feira (31) do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Trindade, derrubou uma sentença que havia obrigado as prefeituras de Aporá, Esplanada e Acajutiba, no agreste baiano, de disponibilizar o mínimo de 150 caminhões-pipa por dia com capacidade de 30 mil litros para abastecimento das três cidades.

 

A sentença tinha sido determinada após ação da Defensoria Pública do Estado que havia incluído a Embasa na mesma obrigação. A concessionária, no entanto, continua ainda obrigada a fornecer os carros-pipa. Na liminar concedida, Lourival considerou os argumentos elencados pela prefeitura de Aporá, que entrou com o recurso.

 

Segundo a prefeitura, o gasto com os carros-pipas causaria grave lesão à ordem e à economia da cidade. A gestão declarou que caso tivesse de gastar com a obrigação, teria de desembolsar mais de R$ 1,7 milhão ao mês, dinheiro acima até da verba do FPM [Fundo de Participação dos Municípios] recebido de R$ 1,2 milhão, quase única fonte de recursos.

 

Na conta, a prefeitura de Aporá informou que apenas um caminhão-pipa sairia por R$ 11,5 mil. Em caso de a decisão de primeiro grau ter ainda validade, a multa diária para as prefeitura seria de R$ 10 mil.

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