Mesmo com alta da Covid-19, MEC determina volta às aulas presenciais nas universidades

Bahia

por Bruno Luiz

Ufba já havia decidido manter semestre remoto em 2021 | Foto: Divulgação/Ufba

O Ministério da Educação (MEC) determinou que universidades e institutos federais voltem às aulas presenciais a partir de 4 janeiro de 2021. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

 

Em portaria, o MEC estabeleceu que as instituições de Ensino Superior devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19). A decisão da pasta ocorre em meio a um momento de nova alta, em vários estados brasileiros, na quantidade de casos da Covid-19 e na ocupação de leitos específicos para tratar pacientes com a doença.

 

O documento determina ainda que recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais devem ser usados apenas em “caráter excepcional”, “de forma complementar […] para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.” No último dia 27 de novembro, antes da publicação da portaria, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) decidiu manter o semestre remoto, nos moldes do que tem sido feito neste ano (entenda aqui).

 

Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que usarão os recursos digitais, disponibilizar esses recursos aos alunos para permitir o acompanhamento das atividades letivas oferecidas e a realização de avaliações. 

 

O texto da portaria diz também, que no caso das “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade” deve obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

 

A aplicação da excepcionalidade nas práticas profissionais ou nas práticas que exijam laboratórios especializados de que trata o § 2º deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

 

Para o curso de Medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”. Clique aqui e veja a portaria na íntegra.

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