AL-BA diz que aguarda TRE-BA indicar nome do suplente que deverá assumir mandato

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AL-BA diz que aguarda TRE-BA indicar nome do suplente que deverá assumir mandato

Foto: Divulgação/Agência AL-BA

Em resposta a matéria publicada pelo Bahia Notícias nesta terça-feira (27), na qual aborda o cumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do mandato do deputado de nome parlamentar Tom é Meu Amigo (reveja), a Assembleia Legislativa da Bahia afirma que aguarda o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinar qual suplente deverá assumir a vaga. 

 

“O TRE ainda não determinou qual o suplente que substituirá o deputado Tom é Meu Amigo – apesar de instado a fazê-lo através do ofício 065, do último dia 21, da Procuradoria Jurídica da ALBA. O Ofício foi encaminhado ao TRE por meio físico e eletrônico, pedindo que fosse explicitado quem deveria assumir o mandato, pois não basta ser público e notório ou a comunicação da decisão à ALBA para que outro titular tenha assento no parlamento”, afirma a Casa por meio de nota, ao também questionar o conteúdo do artigo intitulado “Empurrar com a barriga evita mandatos cassados na Assembleia”, também publicado pelo Bahia Notícias (reveja). 

 

“O Tribunal precisa determinar o cumprimento da decisão e indicar o nome daquele que vai assumir a cadeira vaga, bem como, quando for o caso, efetuar novo cálculo oficial do coeficiente eleitoral naquelas situações em que também os votos obtidos no último pleito tenham sido cassados – e não apenas o mandado”, acrescenta. 

 

Acrescenta ainda que “o ofício expedido pela Procuradoria Jurídica da ALBA busca esclarecer esse ponto fundamental, não determinado pelo ofício do TRE de nº 961/2020, do último dia 16, pois cabe à Justiça Eleitoral a diplomação dos deputados eleitos e seus respectivos suplentes por ordem de classificação, bem como fazer cumprir às decisões do TSE acompanhadas dos respectivos acórdãos”. 

 

Por fim, afirma que “não depende apenas da vontade do presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal, dar a posse aos suplentes de qualquer parlamentar que tenham sido cassado na instância máxima da Justiça Eleitoral, nem é da prática do Legislativo protelar o cumprimento de sentenças judiciais e tão logo ocorra a confirmação pelo TRE o suplente será empossado”.

VEJA NOTA NA ÍNTEGRA:

A propósito das matérias veiculadas no site www.bahianoticias.com.br, edição desta data, sob os títulos “Empurrar com a barriga evita mandatos cassados na Assembleia” e “Convocação do suplente para a vaga de Pastor Tom aguarda somente decisão de Nelson Leal”, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia sente-se no dever de prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1 – Não constitui prática desta Casa Legislativa protelar cumprimento de decisões judiciais em razão de corporativismo dos seus Deputados;

 

2 – Datado de 03/09/2020, a Secretaria Geral da Mesa e o Tribunal Regional Eleitoral receberam e-mail expedido pela Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE, encaminhando a Mensagem nº 53, dando conta de que aquela Egrégia Corte, deferiu execução de julgado no sentido de dar cumprimento a decisão plenária que decretou a cassação do diploma eleitoral e a perda do mandato eletivo do Sr. Ewerton Carneiro da Costa, Pastor Tom (nome parlamentar);

 

3 – Em 16 de outubro de 2020, a Assembleia recebeu o Ofício 961/2020, oriundo da Presidência do TRE – Bahia, acompanhado de resumo da decisão referente ao processo nº 0137273-35.2020.6.05.8000 e do relatório de totalização com 307 páginas para o devido cumprimento;

 

4 – Considerando que compete à Justiça Eleitoral a diplomação dos Deputados eleitos e respectivos suplentes com a ordem de classificação conforme preceitua o art. 15, parágrafo único do Código Eleitoral, bem como fazer cumprir as decisões emanadas do TSE na forma do art. 30, XVI do mesmo diploma legal, acompanhadas dos acórdãos referentes aos processos em questão, esta Casa Legislativa houve por bem encaminhar o Ofício nº 065, datado de 21/10/2020 ao TRE por meio físico e eletrônico no sentido de que fosse explicitado quem deveria assumir o mandato em razão da decisão emanada pela Corte Superior;

 

5 – A Assembleia Legislativa da Bahia aguarda tão somente resposta a sua manifestação pelo TRE para dar imediato e efetivo cumprimento ao quanto solicitado. 

 

Assembleia Legislativa da Bahia
Assessoria de Comunicação Social

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