NOTA PÚBLICA EM DEFESA DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GERALDO SERGIO SILVA ALMEIDA

Bahia

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O Delegado de Polícia Civil Geraldo Sergio Silva, Que teve sua honra  vilipendiada no exercício de suas funções ao cumprir de maneira lícita decisão judicial em detrimento do policial militar Erivelton Silva Pereira de Queiroz no último dia 06/02/2019.

Os insultos partiram de um grupo isolado que de maneira sorrateira e anônima vincularam nas redes sociais e grupos de whatsapp,  ataques pessoais a reputação do Delegado de Polícia acima mencionado.

Urge observar que não há processo judicial instaurado para questionar a atuação do Delegado de Policia no caso em comento, muito menos uma nota pública emanada do órgão de classe do conduzido, pois, como certo, não houve nenhuma violação a direito ou excesso no cumprimento da decisão judicial. Ademais, o pedido de prisão preventiva em desfavor do policial militar Erivelton Silva Pereira de Queiroz foi cotejado dentro de um processo completamente regular e analisado por três autoridades públicas – Juiz, representante do Ministério Público e o Delegado de Polícia-  circunstancias que serão confirmadas,  assim que os autos se tornarem públicos.

No fito de manter incólume a integridade física do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL GERALDO SERGIO SILVA ALMEIDA, na data de hoje, 09/02/2109, foi publicada a sua remoção, uma vez que este após o cumprimento do mandado de prisão preventiva do policial militar Erivelton Silva Pereira de Queiroz, esta sendo alvo de diversas ameaças de morte e como não poderia ser diferente boa parte destas, apócrifas, como é peculiar ao comportamento dos inermes!

É importante ponderar que o direito à livre manifestação do pensamento é constitucional, mas não pode transbordar para ofensas e agressões verbais e nem ataques contra instituições e seus integrantes.  Todos devem se submeter à lei e são lícitos os questionamentos acerca dos, procedimentos administrativos, decisões judiciais e atos de autoridades públicas no exercício de suas funções, no entanto aludidas ponderações, devem-se limitar ao ato em si e não a ofensa contra a  honra pessoal do agente público.

Vale ressaltar que os Delegados de Polícia diante de notas/publicações fictícias e pueris não se ACORVADAM ao desempenhar suas funções, uma vez que a Lei é para todos. Destarte, toda e qualquer intimidação ou ameaça ao exercício funcional será de plano rechaçada.

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