Bahia: Sefaz notifica dez mil empresas que não entregaram declaração do Simples

Quase dez mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) por não terem entregue a declaração expedida por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS-D) dos exercícios de 2015 a 2018. Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar as declarações pendentes acessando o site do Simples. Caso não cumpra com essa obrigação, a empresa pode ser tornada inapta, ficando, na prática, impedida de operar. A lista completa das 9.964 empresas notificadas está disponível no site da Sefaz.

A notificação foi enviada via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação on-line entre o fisco e o contribuinte. Por meio do DT-e, a Sefaz-Ba encaminha avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos, além de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente. Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação.

Funcionalidades

Os contribuintes podem acessar via DT-e, a qualquer momento, relatórios sobre eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais. “No âmbito da fiscalização, as mensagens mais frequentemente encaminhadas são referentes a intimação para apresentação de livros e documentos, notificação do início da ação fiscal e as malhas eletrônicas, que atingem milhares de contribuintes”, explica Carlos Maurício Cova, gerente de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio da Sefaz e gestor do canal.

Outros conteúdos que a Secretaria da Fazenda costuma endereçar aos contribuintes, nesse caso relacionados à parte de crédito e cobrança, são a intimação para comunicar divergência entre o ICMS declarado e o efetivamente recolhido e o aviso da lavratura do auto de infração ou notificação fiscal. Também passaram a ser enviadas via DT-e solicitações para prestação de informações pelos contribuintes, notificações de resultados de pedidos de regimes especiais e julgamentos de autos de infração.

Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)

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